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Luta Livre da BWF
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00h às 7h
07h às 17h
17h às 20h
20h às 22h
22h às 24h
É imprescindível que todo e qualquer anunciante e/ou agência que deseje veicular na REDE QDM, assine a sua
documentação; contrato e envie comprovante de pagamento com até 3 (três) dias úteis de antecedência da primeira veiculação, para aprovação pela área financeira.
Somente após a aprovação, será possível efetivar a reserva de espaços.
Salientamos que também deverá ser encaminhada a carta de credenciamento devidamente assinada.
Os mapas de programação estão sujeitos a alterações, tendo em vista a demanda que ocorre simultaneamente, sendo
indispensável a consulta prévia sobre a disponibilidade de encaixe, por meio dos contatos credenciados. Toda comercialização deverá ser realizada mediante aprovação prévia de crédito.
Os mapas e/ou autorizações devem ser legíveis e originais (fax, cópias e emails não tem validade legal ) devidamente
assinados pelo representante legal da empresa (anunciante/agência) e com carimbo de identificação de CNPJ.
É fundamental que os dados cadastrais da agência/anunciante estejam completos e corretos.
Não serão aceitos mapas e/ou autorizações feitos a lápis, rasurados, com ressalvas ou emendas.
Nos mapas e/ou autorizações deverá constar, além dos dados cadastrais, endereço para cobrança e remessa de documentos, programa e
período de veiculação, produto, título do material, secundagem, quantidade de inserções, custo do programa e custo total.
Os mapas e/ou autorizações deverão ser entregues separados por mês, por praça e/ou mercado.
Todo e qualquer cancelamento de autorização somente será aceito, por escrito, até 30 dias antes da veiculação
05 (cinco) dias úteis de antecedência para qualquer praça/mercado. em caso de substituição do material publicitário , deverá sempre ser mencionado o documento
anterior destacando a data de sua emissão, a nova peça deve ser enviada com ao menos 01 (um) dia antes da veiculação.
Substitui a reserva – 01 (um) dia útil antes do início da veiculação.
*Quando existir mais de uma agência e/ou anunciante envolvido na veiculação, a RESERVA poderá ser feita por uma única agência e/ou
anunciante, porém a autorização deverá vir separada por agência e/ou anunciante.
O prazo mínimo para entrega do material é de 03 (três) dias úteis de antecedência da data da primeira exibição.
Os materiais como Dvds de vídeo permanecerão arquivados e à disposição pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o término da veiculação. Após esse prazo serão inutilizados.
Nos casos de geração de material via Internet, as imagens serão automaticamente apagadas após 60 (sessenta) dias consecutivos sem veiculação.
Os títulos dos comerciais deverão ser fornecidos quando realizada a compra da mídia. Não sendo possível, os mapas de programação deverão ter legendas de cada inserção programada, que devem ser substituídas dentro dos prazos estipulados.
O material que não estiver dentro dos padrões de qualidade da REDE QDM TV, e não for substituído dentro dos prazos de 3 dias, não será exibido e sua programação e será faturada sem crédito.
A REDE QDM TV atenderá a s recomendações do CONAR – Conselho Nacional de Auto Regulamentação
Publicitária, suspendendo a exibição de comerciais que infringirem seus códigos de auto-regulamentação
Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Por determinação desse código, o material a ser exibido deverá identificar o anunciante
responsável pela mensagem publicitária, de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, o identifique.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, um comercial pode ser suspenso caso seja julgado enganoso ou abusivo.
A veiculação suspensa será faturada normalmente sem crédito, podendo o anunciante substituir o comercial impedido de veiculação.
Produtos sujeitos à regulamentação especial:
Registro Anvisa: Todos o s produtos que estiverem sujeitos à regulamentação da ANVISA, deverão enviar a REDE QDM TV, uma
embalagem ou um rótulo legível para identificação da autorização e, uma cópia da página da internet (site ANVISA) confirmando o registro do produto e seu prazo de validade.
Fitoterápicos: Necessita de comprovação científica, além da documentação da ANVISA.
Considera-se todo comercial que promova mais de um produto, serviço, empresa ou marca em áudio o u vídeo. Caso
ocorra será cobrado um adicional de 30% no preço da faixa horária. Os comerciais de varejo ficam isentos dos custo adicional se a alusão
aos produtos, serviços, marcas ou empresas se restringir a indicação das marcas e ofertas.
Estes comerciais sofrerão acréscimo de 30% no preço da faixa horária.
Comerciais Colados: Se o número de comerciais solicitados no mesmo programa for maior que o número de “breaks”, a REDE QDM
tentará programá-los para não serem exibidos em sequência, mas reserva-se o direito de exibi-los dessa forma quando não houver outra
possibilidade.
As ações de merchandising poderão, eventualmente, serem acompanhadas de um comercial do anunciante. Esta
ação requer consulta prévia de disponibilidade e adequação. A valoração desses comerciais deve obedecer às condições básicas de
comercialização para o mercado nacional, acrescidos de 50% e, pagamento de cachê para o apresentador.
A REDE QDM procura colocar as mensagens de produtos concorrentes em intervalos
diferentes, no entanto, nos casos em que houver mais comerciais concorrentes programados que intervalos para veiculação separada, a REDE QDM reserva-se o direito de exibi-los no mesmo intervalo, tentando separá-los por outros materiais. Solicita-se assim que as
agências/anunciantes informem sempre com antecedência quais comerciais devem ser veiculados.
Serão programados pela OPEC da emissora dentro da faixa horária. Estes comerciais serão os últimos a serem
encaixados no roteiro.
Comercial de 15 segundos – Comercial de 30 segundos – Comercial de 60 segundos
Comercial acima de 60 segundos Sob Consulta
Material de Mídia: PEN-DRIVE ou via web, através do link: www.wetransfer.com
Obs: No caso de PEN-DRIVE, o mesmo será integrado ao CEDOC da emissora, não sendo devolvido mesmo depois da veiculação.
Formato comercial que permite a inserção de produto, serviço ou marca adequando-o às características de cada programa. Caracteriza-se
por uma clara percepção por parte do telespectador, somada à adequação a o contexto do programa no qual a ação será veiculada,
proporcionando assim baixos índices de dispersão.
Serão veiculadas apenas as ações de merchandising que estiverem em conformidade com as normas de comercialização da REDE QDM, bem como de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos regulamentadores.
*Todos os produtos, serviços ou marcas em ações de merchandising na REDE QDM deverão estar rigorosamente enquadrados
dentro das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O não comparecimento no dia e horário marcado implicará em faturamento sem direito a crédito.
Os cachês dos apresentadores não estão incluídos no valor das ações de merchandising. Os dados de faturamento do cachê deverão ser
obtidos diretamente com os apresentadores e são expressos em valores líquidos. *Sobre o valor do cachê não incide comissão de agência. .
As ações de merchandising serão programadas em rodízio dentro do programa. Veiculações esporádicas em faixas horárias determinadas
poderão ser executadas, mediante consulta prévia ao veículo.
Caso a agência/anunciante não tenha adquirido a exclusividade no segmento, fica ciente de que os concorrentes poderão ter seus
produtos, serviços ou marcas veiculados no mesmo programa, durante o mesmo período.
Colocação determinada
Sujeita a consulta e aprovação prévia. Os valores das ações de merchandising determinada, sofrerão acréscimo de 30% no preço da faixa
horária.